Antes da cerimônia de casamento é muito importante que o casal se prepare também para as formalidades que antecedem o grande dia: O casamento civil.
É necessário que a organização do casamento civil seja feita com até 3 meses de antecedência. O casal deve comparecer ao cartório civil mais próximo, acompanhados de duas testemunhas maiores de idade e alguns documentos pessoais. As testemunhas não precisam ser obrigatoriamente as mesmas que os padrinhos, ou seja, os noivos podem escolher pessoas diferentes para testemunhas e para padrinhos (isso se o casal for fazer uma cerimônia religiosa).
Para evitar qualquer tipo de imprevisto, entre em contato com o cartório e verifique os horários e procedimentos.
Quais são os documentos necessários?
- Solteiros: Certidão de nascimento, carteira de identidade, comprovante de residência e duas testemunhas (parentes ou não, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não há impedimentos ao casamento). No caso de estrangeiros, passaporte ou registro nacional de estrangeiro (RNE) valem como identidade.
- Divorciados: São necessários os mesmos documentos que os solteiros e precisam incluir certidão de casamento com averbação do divórcio e prova da partilha de bens. Estrangeiros devem providenciar tradução juramentada de todos esses documentos.
- Viúvos: Também devem acrescentar certidão de casamento e certidão de óbito do ex-cônjuge. Se tiver filho do matrimônio anterior, também é preciso de prova da partilha de bens. Estrangeiros devem providenciar tradução juramentada de todos esses documentos.
Regime de bens
Antes de comparecer ao cartório, é importante definir o regime de bens que irão secasar. Essa decisão é só dos noivos, conversem sobre isso.
- Comunhão universal: quando todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, são passíveis de partilha.
- Comunhão parcial de bens: quando o patrimônio construído durante a união é dividido.
- Separação total de bens: cada parte tem suas posses.
E a união estável?
Na união estável, seja namorando ou casando apenas no religioso, não há mudança no estado civil do casal. Esta é uma união que não exige formalidade para ser desfeita ou constituída. A união estável é uma forma de constituir família reconhecida pela Constituição Federal. Ainda que seja diferente, esse regime traz tantos deveres e direitos quanto o casamento e, por isso, é preciso conhecer bem suas regras antes de declará-la.
Para declarar a união estável é preciso comprovar que há uma relação afetiva entre duas pessoas que seja duradoura, pública e com o objetivo de constituir família.
Como formalizar?
O casal deve comparecer a qualquer cartório de notas do Brasil e solicitar uma certidão. Para isso, é preciso levar documento de identidade original, CPF, comprovante de endereço e certidão de Estado Civil. Também é possível oficializar a união estável através de um contrato particular, feito com o auxílio de um advogado. Nesse documento, o casal pode estipular a data de início da convivência, o regime de bens e as regras aplicáveis em caso de separação.
Aproveitem as dicas! Beijos