Casamento civil

Casamento no civil – Tire suas dúvidas!

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Casamento no civil – Tire suas dúvidas!

Antes da cerimônia de casamento é muito importante que o casal se prepare também para as formalidades que antecedem o grande dia: O casamento civil.

É necessário que a organização do casamento civil seja feita com até 3 meses de antecedência. O casal deve comparecer ao cartório civil mais próximo, acompanhados de duas testemunhas maiores de idade e alguns documentos pessoais.  As testemunhas não precisam ser obrigatoriamente as mesmas que os padrinhos, ou seja, os noivos podem escolher pessoas diferentes para testemunhas e para padrinhos (isso se o casal for fazer uma cerimônia religiosa).

Para evitar qualquer tipo de imprevisto, entre em contato com o cartório e verifique os horários e procedimentos.

 

 

Quais são os documentos necessários?

  • Solteiros: Certidão de nascimento, carteira de identidade, comprovante de residência e duas testemunhas (parentes ou não, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não há impedimentos ao casamento). No caso de estrangeiros, passaporte ou registro nacional de estrangeiro (RNE) valem como identidade.
  • Divorciados: São necessários os mesmos documentos que os solteiros e precisam incluir certidão de casamento com averbação do divórcio e prova da partilha de bens. Estrangeiros devem providenciar tradução juramentada de todos esses documentos.
  • Viúvos: Também devem acrescentar certidão de casamento e certidão de óbito do ex-cônjuge. Se tiver filho do matrimônio anterior, também é preciso de prova da partilha de bens. Estrangeiros devem providenciar tradução juramentada de todos esses documentos.

 

 

 

Regime de bens

Antes de comparecer ao cartório, é importante definir o regime de bens que irão secasar. Essa decisão é só dos noivos, conversem sobre isso.

  • Comunhão universal: quando todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, são passíveis de partilha.
  • Comunhão parcial de bens: quando o patrimônio construído durante a união é dividido.
  • Separação total de bens: cada parte tem suas posses.

 

E a união estável?

Na união estável, seja namorando ou casando apenas no religioso, não há mudança no estado civil do casal. Esta é uma união que não exige formalidade para ser desfeita ou constituída.  A união estável é uma forma de constituir família reconhecida pela Constituição Federal. Ainda que seja diferente, esse regime traz tantos deveres e direitos quanto o casamento e, por isso, é preciso conhecer bem suas regras antes de declará-la.

Para declarar a união estável é preciso comprovar que há uma relação afetiva entre duas pessoas que seja duradoura, pública e com o objetivo de constituir família.

 

Como formalizar?

O casal deve comparecer a qualquer cartório de notas do Brasil e solicitar uma certidão. Para isso, é preciso levar documento de identidade original, CPF, comprovante de endereço e certidão de Estado Civil. Também é possível oficializar a união estável através de um contrato particular, feito com o auxílio de um advogado. Nesse documento, o casal pode estipular a data de início da convivência, o regime de bens e as regras aplicáveis em caso de separação.

 

Aproveitem as dicas! Beijos

 

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