Burocracia é uma palavra que faz qualquer brasileiro temer, e não tem jeito, ela faz parte do nosso dia a dia, ainda mais em momentos tão decisivos como o casamento. Mas fiquem tranquilos, hoje o Quero de Casamento vai te dar o caminho das pedras do processo necessário para formalização da união.
Habilitação
Todo casamento no civil começa com o pedido de habilitação para o casamento. O documento é solicitado em cartório e exige certidão de casamento original, documento de identidade e comprovante ou declaração de residência. Além disso, duas testemunhas maiores de 18 anos são necessárias.
Após a solicitação da habilitação, o cartório publica edital> Não havendo impedimentos, os noivos podem dar continuidade ao processo de casamento.
Regime de bens
Dando continuidade ao processo de casamento, os noivos devem escolher o regime sobre os bens. Os três tipos estabelecidos na legislação brasileira são:
Comunhão universal de bens
Nesse regime, todos os bens são do casal. Dívidas e créditos também são compartilhados. Não fazem parte da comunhão doações e heranças recebidas.
Separação de bens
Este regime separa todos os bens de cada membro do casal, ou seja, nenhum bem ou dívida será compartilhada. Geralmente essa categoria é escolhida por casais com muitos bens ou que exercem profissões com alto risco financeiro.
Comunhão parcial de bens
Neste regime, todos os bens adquiridos após a união passam a fazer parte da comunhão, sendo assim, todos os bens adquiridos no período do casamento são de ambos.
Hora de assinar os papéis
Após a habilitação autorizada e do regime definido, a assinatura dos papéis pode ser realizada em uma cerimônia. Importante pensar que cada cartório tem suas datas disponíveis. A cerimônia deve acontecer com duas testemunhas, os noivos podem trocar votos com frases curtas. Os noivos assinam os termos e recebem a certidão de casamento.
Durante a pandemia de COVID-19, cada cartório está trabalhando com suas próprias regras sanitárias, questione no local sobre a presença de testemunhas, convidados e regras.
Taxas
As taxas variam em cada estado e são distribuídas ao longo do processo, a taxa para cerimônia é a de maior valor e tem acréscimo, casos os noivos optem pela presença do juiz no local de cerimônia do casamento.
Inclusão do sobrenome do cônjuge
A legislação brasileira permite que ambos elementos do casal adicionem o sobrenome do cônjuge e isso pode ser feito até mesmo depois da oficialização do casamento, mediante autorização judicial.
A inclusão do nome sofre variações a cada estado, a parte interessada deve consultar o cartório em que a cerimônia será (ou foi) realizada para se informar sobre os trâmites.
Após a inclusão do nome, é importante destacar que a pessoa vai iniciar uma jornada para atualização de documentos que incluem: RG, CPF, CNH, passaporte, título de eleitor, vistos com validade. Além disso, é necessária a mudança do nome no cadastro de serviços como: bancos, cartões de crédito e prestadoras de serviço de eletricidade, água e gás.
Muitas coisas para resolver e tratar, né? Mas respira que acabou! E agora, o casal já pode pensar na lua de mel e tratar dos detalhes da sua lista no Quero de Casamento.