Da descoberta ao parto, passando pelo pré-natal, fique por dentro de como a sociedade e o estado devem se comprometer com as mulheres grávidas.
A máxima de que “gravidez não é doença” está corretíssima, porém, com a barriga evidente e pesada, tornozelos inchados e dor nas costas, o desconforto implica em mais dificuldade para se locomover, especialmente quando a grávida depende de transporte público ou faz as tarefas por conta própria.
Esse é o seu caso? Então você já sabe que encontrar um lugar adequado no ônibus ou no trem pode ser um desafio. Talvez mais ainda encontrar alguém que ceda lugar na fila do supermercado ou de lojas. É pura questão de bom senso e cortesia, sabemos, mas e quando isso não acontece?
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15), a gestante é considerada pessoa de mobilidade reduzida, e requer cautelas especiais, como garantia de atendimento preferencial em filas de diferentes tipos. Porém, infelizmente, a lei não prevê nenhuma imposição para isso.
Placas espalhadas em locais comuns estimulam que lugares de fácil acesso sejam cedidos a mulheres gestantes. Mas, caso isso não aconteça, saiba que essas pessoas não estão cometendo um crime. Caso isso aconteça com você, peça gentilmente a ajuda de alguém para ceder seu lugar.
Mas e quando estou em situação médica, como uma consulta ou um exame? Em listas de espera para testes prescritos durante a gravidez, o médico pode inserir um código especial na reserva. Isso mostra a urgência do caso e permite que o atendimento seja realizado rapidamente, antes de outras pessoas.
É preciso considerar, também, a política pública de estímulos a partos naturais, que trazem menos riscos à vida da gestante e do bebê, conforme aponta a Resolução nº 365 ANS, que instituiu o partograma. A medida tem respaldo pelo SUS e garante esse tipo de procedimento a todas as gestantes que desejem.
Ainda não se pode impor tratamento médico doloroso contra a vontade da paciente. É direito da mãe optar pelo parto que quiser, a não ser que existam evidências concretas de que, no caso em questão, haverá riscos específicos no procedimento de cesariana. Além disso, há que se considerar também os direitos gerais.
O direito à dignidade de sua pessoa, vida, saúde, proteção contra tratamento indigno, não ser discriminada por fatores étnicos, de gênero, religião, faixa etária, condição social etc. Hoje, já existe a possibilidade de indenizações por conta de preconceito social, considerando todos esses fatores. Então, exija seus direitos!
Conte com direitos como a atenção obstétrica e o cuidado hospitalar para a condição especial de gestantes, e tudo gratuitamente. Isso inclui, inclusive, exames para detecção de HIV e sífilis, que são essenciais durante o período de pré-natal até o parto, para toda a segurança de mãe e filho.
Em seu trabalho, a gestante com carteira assinada tem direito a 120 dias de licença-maternidade, a partir do nascimento de seu filho. Ela não pode ser demitida no período que compreende a gravidez, até os cinco meses posteriores ao parto, a não ser que tenha dado motivo à demissão por justa causa.
A mulher ainda tem direito de ser dispensada para amamentar todos os dias, por dois períodos de meia hora ou por um só período de uma hora, enquanto o bebê não completar seis meses de idade. Todos esses direitos são essenciais para o seu bem-estar e do bebê, e devem ser cumpridos à risca. Afinal, a gravidez deve ser um período de boas expectativas, amor e recompensas.